por Dr. João Valença
O Empresário Individual é uma das formas de empreender no Brasil, representando a alternativa mais simples para quem deseja formalizar um negócio sem a participação de sócios, mantendo controle direto das atividades empresariais.
No sistema jurídico brasileiro, o termo “empresário” remete à pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme definição do artigo 966 do Código Civil. Quando essa atuação se dá em nome de uma única pessoa física, sem sócios e com registro específico na Junta Comercial, ela configura o Empresário Individual (EI).
O que é e como funciona o Empresário Individual
O Empresário Individual é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, com todos os direitos e obrigações inerentes ao negócio. Ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que é uma modalidade simplificada com limite de faturamento e regras específicas de tributação, o Empresário Individual não possui limite de receita anual e não está automaticamente no Simples Nacional, podendo optar por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte e natureza das operações.
A formalização ocorre por meio do registro do Ato de Inscrição de Empresário Individual na Junta Comercial, gerando um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Mesmo com esse registro, o EI não se transforma em pessoa jurídica plena, pois seus bens pessoais e empresariais permanecem juridicamente interligados, o que significa que o patrimônio pessoal do empreendedor pode ser alcançado em caso de dívidas ou obrigações da empresa.
Requisitos, obrigações e considerações práticas
Para tornar-se um Empresário Individual, é necessário que a pessoa física exerça uma atividade econômica habitual, organizada e com finalidade lucrativa, voltada à circulação ou produção de bens ou serviços. O registro na Junta Comercial deve ser efetuado antes do início das atividades, conforme determina a legislação aplicável ao registro empresarial no Brasil.
O EI pode contratar funcionários sem limite numérico, ao contrário do MEI, que só pode ter um empregado. Além disso, o Empresário Individual pode abrir filiais, escolher qualquer natureza de atividade econômica lícita e optar por regimes tributários adequados ao seu faturamento e estrutura de custos.
Responsabilidade e riscos
Uma característica essencial e diferenciadora do Empresário Individual é a responsabilidade ilimitada pelas obrigações empresariais. Isso significa que, em situações de inadimplência, execuções fiscais ou demandas civis, o patrimônio pessoal do empresário pode ser utilizado para satisfazer dívidas da empresa. Essa exposição econômica é um dos principais riscos desse modelo jurídico e exige planejamento econômico e cautela na gestão do negócio.
Ao optar por esse formato, o empreendedor deve estar ciente desse risco e avaliar, quando cabível, outras alternativas societárias que limitem a responsabilidade, como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que substituiu a antiga EIRELI, caso a proteção patrimonial seja uma prioridade.
Por que escolher o Empresário Individual?
O Empresário Individual é uma forma adequada para quem busca formalizar um negócio com simplicidade jurídica, sem a necessidade de instituição societária complexa. Ele permite que o empresário atue com CNPJ, emita notas fiscais, contrate funcionários e escolha o regime tributário mais adequado às suas necessidades, mantendo controle total sobre as decisões do empreendimento.
No entanto, essa escolha também traz maiores responsabilidades, especialmente no que tange à exposição do patrimônio pessoal, reforçando a importância de orientação contábil e jurídica antes de optar por esse tipo societário.
Referências
BRASIL. Código Civil — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Presidência da República: Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 13 jan. 2026.
O que é Empresário Individual? VLV Advogados. Disponível em: https://vlvadvogados.com/empresario-individual/. Acesso em: 13 jan. 2026.
Empresário Individual — Empresas & Negócios. Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/drei/orientacoes-de-abertura/quero-abrir/quero-abrir-um-empresario-individual. Acesso em: 13 jan. 2026.
Créditos da imagem: https://www.pexels.com/pt-br/foto/mulher-roupas-trajes-negocio-7289728/
